Os motoristas de aplicativos e os comerciantes estabelecidos no coração de Campina Grande estão comemorando a recente notícia emanada do Poder Executivo Municipal. No último dia 17 de outubro, o prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) sancionou a Lei Municipal nº 8.759, conforme publicação no Semanário Municipal. Essa legislação, originada do Projeto de Lei nº 110/2022, de autoria do vereador Olimpio Oliveira (União), recebeu a aprovação da maioria dos vereadores à época.
A partir de agora será permitido o embarque e desembarque de passageiros na movimentada, com exemplo, Av. Floriano Peixoto. Essa decisão não apenas promove um aumento no fluxo de clientes para o comércio local, mas também garante maior acessibilidade para pessoas com limitações físicas. Além disso, uma vitória importante para Motoristas de Aplicativos, que poderão realizar suas atividades sem o temor de multas.
Antes da sanção, o Projeto de Lei passou por análise e discussões na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). Em um esforço colaborativo, a STTP se reuniu com a direção da Associação Comercial para definir os Pontos de Parada para embarque e desembarque de passageiros. Essa colaboração entre o setor público e os representantes do comércio local evidencia o comprometimento em encontrar soluções que beneficiem os prestadores de serviço e os estabelecimentos comerciais.
A nova regulamentação não apenas simplifica a vida dos Motoristas de Aplicativos, mas também fortalece o centro comercial da cidade. Essa conquista conjunta é um exemplo positivo de como a Câmara Municipal de Campina Grande, tem poderes de legislar para promover o desenvolvimento econômico e a melhoria da mobilidade urbana.
Foto: Josenildo Costa