Lei define peso máximo para mochilas de alunos da rede pública e privada na Paraíba

Uma lei de autoria do deputado e presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino, define o peso máximo tolerável das mochilas dos estudantes das redes pública e particular da Paraíba. A normativa de nº 13.989 foi sancionada e está publicada na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei define que o peso máximo total do material escolar transportado diariamente por alunos da educação infantil não deve ultrapassar 5% do peso da criança. Já no ensino fundamental e médio, o peso em mochilas, pastas e similares não poderá ultrapassar 10% do peso do aluno do ensino fundamental e médio.

Caberá à escola, por meio da Coordenação Pedagógica, a definição do material escolar a ser transportado diariamente pelos alunos. A lei estabelece também que todo o material que exceder o peso máximo permitido deverá ficar sob a responsabilidade da escola, guardado em armários fechados, individuais ou coletivos.

Foto: Reprodução

Com G1 PB

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