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    STF julga em dezembro ação que concede bônus a paraibanos em concursos públicos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a primeira semana de dezembro o julgamento sobre a ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, contra a lei que concede bônus de 10% a paraibanos em concursos da Segurança, a exemplo da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

    O julgamento acontecerá no plenário virtual entre os dias 01 e 11 de dezembro. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes.

    A ação

    Para Augusto Aras, a igualdade de condições entre os concorrentes e a impessoalidade dos critérios de seleção são pressupostos do concurso público”.

    “Ao conceder a candidatos paraibanos residentes naquele estado bonificação de 10% (dez por cento) na nota obtida em certames da área de segurança pública, a norma impugnada afronta os princípios da igualdade, da isonomia federativa, da impessoalidade e do concurso público”, argumenta o PGR.

    A ação será julgada pelo ministro Gilmar Mendes.

    A Lei

    O texto apresentado pelo deputado Adriano Galdino (Republicanos) e aprovado no mês passado, concede aos candidatos paraibanos residentes no Estado um bônus de 10% na nota obtida nos concursos públicos da área de segurança pública. A medida vale para os órgãos da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar.

    De acordo com o autor do projeto, o objetivo é promover a igualdade de oportunidades e valorizar os profissionais que conhecem a realidade do Estado.

    “Essa bonificação é uma ação afirmativa que busca corrigir as desigualdades regionais e fortalecer a identidade local”, destaca Adriano.

    Adriano ressalta ainda que a iniciativa tem respaldo na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como em decisões do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a constitucionalidade das cotas regionais em concursos públicos.

    Para ter direito ao benefício, o candidato deverá apresentar a documentação exigida no ato da inscrição no concurso público. A bonificação deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos.

    Com Mais PB

    Foto: Reprodução

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