A Justiça da Paraíba, numa decisão liminar assinada pelo desembargador Joás de Brito Filho (TJPB), determinou que o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e Borborema (Sintab) suspenda de forma imediata a greve dos servidores da área da Saúde de Campina Grande deflagrada nesta quinta-feira (13).
O TJ fixou ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A medida atende a uma ação impetrada pela Procuradoria Geral do Município, que alegou ilegalidade da greve, uma vez que a paralisação comprometeria os atendimentos essenciais à população.
Na decisão, o desembargador afirma que a greve poderia gerar “consequências drásticas e irreversíveis para a população, especialmente para os cidadãos mais vulneráveis que dependem exclusivamente da rede pública para garantir sua sobrevivência e bem-estar”.
A decisão determina o retorno imediato e integral dos servidores às atividades. A decisão intima o Ministério Público a acompanhar o processo como fiscal da Lei.

