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    Infecção Intestinal Aguda Grave: confirmada causa da morte de mulher que consumiu pizza em Pombal/PB

    A Polícia Civil confirmou a conclusão do inquérito que investigava um surto de intoxicação alimentar registrado no município de Pombal, no Sertão da Paraíba. O problema teve origem na noite do dia 15 de março deste ano, quando dezenas de pessoas deram entrada em unidades de saúde após consumirem pizzas de carne comercializadas num estabelecimento identificado como pizzaria ‘La Favoritta’.

    Conforme a delegacia de Pombal, as vítimas apresentaram sintomas como náuseas, palidez, vômitos, diarreia e sudorese. Ao todo, 117 pessoas procuraram atendimento no Hospital Regional de Pombal e na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), sendo que uma delas, Raissa Maritein Bezerra e Silva, de 44 anos, não resistiu e morreu dois dias após o consumo do alimento. O laudo Instituto do Instituto de Polícia Científica (IPC) da Paraíba confirmou que ela morreu por conta de uma infecção intestinal aguda grave.

    Durante a investigação, o estabelecimento foi submetido a vistorias, com apreensão de alimentos e ingredientes, além de pizzas recolhidas com clientes que também passaram mal. Exames laboratoriais realizados também pelo Instituto de Polícia Científica (IPC-PB) identificaram a presença de bactérias como ‘Escherichia coli’ e ‘estafilococos coagulase’ no molho de tomate e nas pizzas analisadas. Já a carne, quando examinada ainda na origem, não apresentou contaminação, indicando que o problema ocorreu durante o processo de manipulação dos alimentos dentro da pizzaria.

    Além de apontarem que o óbito registrado ocorreu em decorrência de infecção intestinal aguda grave, os laudos periciais do IPC-PB também confirmaram a presença de contaminação bacteriana em exames realizados nas vítimas. No entanto, os exames descartaram a presença de substâncias tóxicas exógenas, como venenos ou entorpecentes.

    Apesar da comprovação do surto alimentar e das irregularidades sanitárias identificadas, as investigações não conseguiram individualizar a conduta de um agente específico que tenha causado diretamente a contaminação, razão pela qual não foi possível atribuir o resultado morte ou as lesões às vítimas ao proprietário do estabelecimento sob o aspecto penal. Entretanto, a Polícia Civil concluiu pelo enquadramento no crime contra as relações de consumo, previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90, considerando o número de vítimas atingidas.

    O local permanece interditado pela Vigilância Sanitária, e a Polícia Civil também representou pela interdição judicial do estabelecimento. As investigações foram finalizadas e o inquérito encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.



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