Advogada explica garantias de quem estuda para concursos públicos

O ano de 2024 já começou com alguns concursos previstos na Paraíba e em todo o país, entre eles, o Concurso Nacional Unificado, que deve oportunizar mais de 6 mil vagas em diversos órgãos públicos. Quem se dedica a estudar para concursos públicos precisa estar sempre atento aos direitos garantidos por lei, que visam assegurar a transparência, a igualdade e a justiça no processo de seleção. A advogada Allana Lopes explica quais são os direitos dos concurseiros.

“É muito comum que se diga que o edital é a lei do concurso público, mas é importante que os candidatos leiam esse documento com bastante atenção e, ao menor sinal de ilegalidade, impugnem aquele determinado ponto”, ressalta Allana Lopes.

A advogada dá alguns exemplos de quanto o edital pode ser impugnado ou algum recurso pode ser interposto para alteração no documento. “Se o edital trouxer alguma limitação de idade, sexo ou altura, sem previsão em lei específica ou sem relação com as atribuições do cargo a ser ocupado, o edital merece retificação nesse ponto”, detalha.

Outra situação que a advogada considera comum é quando o edital dispõe que haverá a aferição dos cumprimentos dos requisitos de idade ou escolaridade no momento da inscrição do concurso. “Na verdade, a aferição desses requisitos de idade, idade mínima ou, por exemplo, se já foi concluído uma graduação, deve ser feita apenas no momento da posse”, enfatiza.

Além disso, todos os candidatos devem ser tratados de forma igual durante o processo seletivo, garantindo a isonomia no tratamento. Os editais dos concursos públicos também devem ser objetivos e de fácil compreensão, garantindo a transparência do processo. Todas as etapas do concurso, desde a inscrição até a nomeação dos aprovados, devem ser divulgadas de maneira transparente.

Os concursos públicos devem respeitar prazos estabelecidos em lei, proporcionando tempo suficiente para os candidatos se prepararem adequadamente. Caso haja discordância sobre alguma questão ou resultado, é possível que os candidatos solicitem revisão de provas ou interposição de recursos, de acordo com o edital.

Outra situação bastante comum é quando o edital do concurso exige a realização de um exame psicotécnico, mas não há previsão em lei ou não estabelece critérios objetivos de avaliação para a realização desse exame psicotécnico.

“Quando os concursandos têm os seus direitos negados, é muito importante que eles verifiquem no edital o prazo para a interposição de recursos administrativos, que via de regra são feitos ali no site, onde foi realizada a própria inscrição do concurso e onde ele acompanha a divulgação das listas provisórias e das listas definitivas”, explica a advogada.

Allana Lopes detalha ainda que, caso não haja mais tempo para a interposição de um recurso administrativo ou caso o recurso administrativo seja indeferido, o candidato tem 120 dias para impetrar o mandado de segurança ou interpor uma ação ordinária, com o prazo de cinco anos da data daquele fato que o concurseiro considerou ilegal.

Foto: Ascom

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